A imobiliária pode cobrar IPTU? Se essa for a sua dúvida, separamos os prinicpais conteúdos e regras em que o inquilino pode ser submetido. Veja as condições que garante um acordo e o que fazer caso haja problemas. A imobiliária pode cobrar IPTU? Descubra aqui.
Imobiliária pode cobrar IPTU?
Muitas pessoas se perguntam: a imobiliária pode cobrar IPTU? A resposta é sim. No entanto, é preciso que haja um acordo entre as partes e a formalização por meio de um contrato. Desse modo sim, a imobiliária pode inserir uma cláusula referente ao valor do IPTU e o locatário deve realizar o pagamento como combinado.
✓ Evite erros prejuízos na hora de pagar o IPTU:
Contudo, é importante lembrar que o IPTU é um tributo de categoria municipal obrigatório e que deve ser pago pelos proprietários dos imóveis. Por isso há necessidade de realização de um acordo antes da cobrança final.
Todos os anos, o valor do IPTU é reajustado e os boletos tendem a ser direcionados as causas dos proprietários para o pagamento.
Apesar dos descontos disponibilizados e da possibilidade de parcelar o valor, muitas pessoas ainda tem dúvidas sobre a obrigatoriedade do pagamento.
Veja mais informações e saiba: A imobiliária pode cobrar IPTU?
Imobiliária pode cobrar IPTU no contrato de aluguel?
Como mencionado acima, tudo depende do acordo estabelecido. Há contratos em que o locador não realiza a cobrança ao locatário, estando portanto livre das pendências relacionadas ao tributo.
No entanto, alguns proprietários de imóveis acham que a cobrança do imposto e o pagamento deve ser realizado pelo inquilino. Contudo, de acordo com o Código Tributário Brasileiro, o dono do imóvel é o responsável pelo pagamento tributo.
✓ Pague o IPTU de maneira fácil:
O valor pode ser acessado de forma online através da Prefeitura do Município no qual estabelece as informações referente ao tributo.
Porém, cada prefeitura é responsável por disponibilizar informações, assim como informar sobre os valores mediante a inserção de dados referentes ao imóvel.
Veja a seguir mais informações e saiba: A imobiliária pode cobrar IPTU?
O que diz a Lei do Inquilinato sobre o IPTU?
A lei do inquilinato de número 8245/91 do artigo 22 estabelece que o acordo entre locador e locatário precisa ser feito para que de fato o inquilino realize o pagamento do IPTU.
Vale lembrar que é dever do proprietário do imóvel o pagamento, mas se houve acordo prévio e inserção de taxas, é preciso que haja o comprimento de todas as cláusulas.
O fisco realiza a cobrança de impostos que não foram devidamente quitados. Sendo assim, caso o inquilino tenha a obrigação de pagar o IPTU e não cumpra, a Prefeitura do Município vai entrar em contato com o proprietário e informar sobre o débito aberto. Portanto, caberá ao locador fazer a cobrança do locatário.
Locador é o proprietário que disponibiliza seu imóvel para a utilização de terceiros sob um contrato temporário: o aluguel. O locador possui a escritura do imóvel e, portanto, o direito de usufruir do lugar diretamente ou por meio da renda gerada pela negociação do seu espaço privado. Ou seja, o locador é o indivíduo que oferece o imóvel.
Fonte: O Estadão
Como conseguir desconto no pagamento do IPTU?
O desconto no IPTU é estabelecido de acordo com cada região. Em sua maioria, os percentuais disponibilizados estão entre 5% e 20% e funciona como espécie de incentivo ao contribuinte.
Sendo assim, as pessoas que realizam os pagamentos antes do prazo, conseguem maiores descontos. Porém, aqueles que não conseguiram quitar o valor em tempo hábil, poderá parcelar a dívida junto ao portal da Prefeitura do Município.