O IPTU de apartamento financiado tem sido uma dúvida frequente entre as pessoas. Por conta disso, trouxemos os principais esclarecimentos sobre o assunto, assim como detalhes sobre o pagamento e quem deve pagar o IPTU de apartamento financiado. Veja a seguir mais informações abaixo.
Quem tem apartamento financiado paga IPTU?
Esse é um questionamento pode trazer muitas controvérsias. Antes de explicar sobre o que diz a lei e as discussões no Senado, é importante entender algumas nomenclaturas.
Se você compra um imóvel, é chamado de possuidor. Já a instituição responsável pelo financiamento, é o credor fiduciário e não tem a posse direta do bem. Porém, tem a posse indireta e a também chamada propriedade resolúvel.
Em sua grande maioria, o valor é destinado ao possuidor, ou seja, a pessoa que de fato usufrua do imóvel, sendo a propriedade resolúvel apenas como garantia, caso o proprietário direto não cumpra com os pagamentos necessários, como por exemplo, as parcelas do imóvel.
✓ Evite erros prejuízos na hora de pagar o IPTU:
Mediante o impasse, o Tribunal da Justiça de São Paulo tem estabelecido a responsabilidade para as instituições financeiras, levando em conta o Código Tributário Nacional, artigo 34:
“Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título”.
Graças à isso, alguns municípios tem tirado a responsabilidade do possuidor sobre o pagamento do IPTU.
Consequentemente, entende-se qe taxas e valores sofrem aumento devido este tipo de imposição. Veja mais detalhes sobre o IPTU de apartamento financiado.
Como funciona o pagamento de IPTU em apartamento?
O IPTU do apartamento deve ser pago pelo proprietário, assim como qualquer imóvel. No caso de imóvel alugado deve haver um acordo entre locador e locatário.
No cálculo do imposto deve ser levado em conta a área do apartamento propriamente dito e a área comum do prédio, sendo assim, em um prédio, cada apartamento é responsável pelo seu próprio IPTU.
✓ Pague o IPTU de maneira fácil:
As prefeituras dos municípios são os órgãos que realizam a fiscalização assim como a determinação dos valores e formas de pagamento.
Quanto ao apartamento financiado, depende do acordo feito, sendo um dos pontos de maiores debates entre as instituições financeiras e os municípios, já que trata-se de uma alienação fiduciária.
No entanto, você deve ter bastante cuidado com o pagamento das parcelas para que não você, proprietário, não sofra consequências:
Se houver inadimplência das parcelas do financiamento pelo comprador (devedor fiduciante), o imóvel dado em garantia (propriedade resolúvel) será propriedade definitiva do banco que poderá vendê-lo em leilão.
Por outro lado, se a dívida garantida for paga, a propriedade resolúvel será extinta, consolidando-se a propriedade definitiva em nome do comprador do imóvel, conforme dispõe a Lei nº 9514/94, que instituiu a alienação fiduciária de coisa imóvel.
Fonte: Portal Douglas Ribas
Como isentar IPTU de apartamento?
Para solicitar isenção do tributo é preciso comprovar alguns requisitos. O fator renda é levando em conta neste momento. Em sua grande maioria, imóveis com valores iguais ou inferiores a R$ 160 mil não pagam IPTU.
Sendo assim, para solicitar a isenção basta acessar o portal oficial da prefeitura do seu município e enviar as documentações pedidas.
Famílias de baixa renda e inscritos no Cadastro Único do Governo Federal tendem a serem isentos do pagamento do imposto.
Quem precisa pagar essa taxa?
Como mencionado acima, o pagamento do IPTU de Apartamento Financiado depende do acordo. Desse modo, levando em conta o artigo 34 explícito acima, o banco tem a responsabilidade, mas nem todos os municípios determinam tal atitude.
Por fim, para mais detalhes sobre o assunto, continue acompanhando nosso portal.