Muitas pessoas têm dúvidas sobre o pagamento de tributos e desejam saber o que fazer com o IPTU de imóvel na planta. A principal dúvida é se o valor precisa ser pago ou só depois da construção. Quer saber se é preciso pagar IPTU de imóvel na planta? Então veja a seguir mais detalhes.
IPTU de imóvel na planta
O pagamento do IPTU é uma das principais preocupações da população brasileira. Apesar do valor ser cobrado anualmente, os ajustes, os valores e como calcular, são alguns pontos que deixam os brasileiros apreensivos.
Assim como terrenos ou imóveis já construídos, o imóvel na planta também gera o IPTU. No entanto, de acordo com a lei, a construtora é a responsável pelo pagamento.
Contudo, é preciso ficar sempre atento, já que é comum práticas abusivas e que seja imputido ao comprador a obrigação de pagamento do imóvel na planta. Isso porque segundo o Código Tributário Brasileiro, você só precisa pagar o tributo se estiver de posse deste.
✓ Evite erros prejuízos na hora de pagar o IPTU:
Caso o comprador evidencie que o seu contrato possui a previsão de que ele deverá desde logo pagar o IPTU, poderá ele pleitear na justiça a nulidade da cláusula, bem como a paralização da cobrança pelo pagamento por parte da empresa, ou, caso já tenha efetuado o pagamento, pleitear o ressarcimento pela quantia paga indevidamente.
Aliás, o entendimento da jurisprudência é de que incorporadora/construtora/loteadora é a responsável por todas as despesas relativas ao imóvel comprado na planta, incluindo impostos e taxas condominiais, até que os compradores obtenham a posse direta da unidade imobiliária, fato que somente ocorrerá com a entrega das chaves.
Fonte: Portal Jus Brasil
Portando, veja mais detalhes sobre o IPTU de imóvel na planta logo a seguir
Quando eu começo a pagar IPTU?
A partir do momento que houver a compra do imóvel e o novo proprietário estiver em posse das chaves, todo e qualquer imposto referente ao imóvel é de obrigação do novo comprador.
Isso porque de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o registro de compromisso de compra e venda não determina que o novo comprador deva pagar o IPTU, e sim a imissão na posse.
✓ Pague o IPTU de maneira fácil:
Já no imóvel alugado, cabe um acordo entre locador e locatário. Entretanto, a obrigação segundo a lei é de quem é o proprietário do imóvel.
Veja mais detalhes sobre o IPTU de imóvel na planta logo abaixo.
Como recorrer a cobrança indevida de IPTU?
Nos casos cobrança indevida de imóvel na planta, o comprador pode pedir a devolução do valor em dobro ou ingressar com um processo por danos morais.
Além disso, o Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) também dá a opção do comprador recusar a cobrança e registrar uma reclamação junto ao Procon.
Quem for cobrado erroneamente pode recorrer junto ao Judiciário contra o condomínio e a construtora. Para isso, é necessário comprovar a data de recebimento do imóvel, bem como todos os pagamentos indevidos realizados anteriormente.
Fonte: Portal JUS
Como saber o IPTU de um imóvel na planta?
A cobrança do IPTU leva em consideração alguns fatores, como por exemplo, alíquota e valor venal do imóvel.
Além disso, o percentual ou alíquota é estabelecido por cada município. Portanto, a prefeitura é o órgão responsável desde a cobrança, formas de pagamento etc.
Já o valor venal é determinado de acordo com a Planta Genérica dos Valores Imobiliários que é quem determina o valor do metro quadrado de cada região do município. Qualificação do imóvel, benfeitoria e bairro também são levados em conta no momento de estabelecer o valor.
Contudo, você precisa lembrar que o IPTU pagos à vista, tende a obter descontos interessantes.
Parcelamentos também são uma forma de facilitar a quitação do débito. Mas neste caso, os percentuais de desconto não serão atribuídos.
Por fim, para mais detalhes, continue acompanhando nosso portal.