O inquilino é obrigado a pagar o IPTU? Essa é a dúvida de muitas pessoas que tem um imóvel ou que residem de aluguel. Por conta disso, separamos detalhes sobre as regras e o que diz a lei. O inquilino é obrigado a pagar o IPTU? Veja a seguir mais detalhes.
Quando o inquilino tem que pagar o IPTU?
Apesar da dúvida ser frequente há momentos que de fato o inquilino precisa pagar pelo IPTU. O principal motivo é quando há um acordo prévio. Em casos de que o dono do imóve insira no contrato de aluguel uma cláusula em que o inquilino precisa quitar os valores do IPTU deve-se haver o pagamento adequado.
O pagamento acontece na modalidade anual e o inquilino geralmente paga o valor incluso na mensalidade do imóvel. Há também situações nas quais o inquilino paga no mês de chegada do boleto. Tudo depende do acordo entre ambas partes. Veja a seguir mais detalhes e responda: O inquilino é obrigado a pagar o IPTU?
✓ Evite erros prejuízos na hora de pagar o IPTU:
O que diz a Lei do Inquilinato sobre IPTU?
De acordo com a Lei do Inquilinato a responsabilidade de pagar o imposto é do proprietário. Sendo assim, o artigo 22 conta que o dono do imóvel que deve quitar o valor de todos os boletos de IPTU que estiverem vinculados ao seu nome.
Contudo, de acordo com a lei, o locatário pode inserir uma cláusula de pagamento para o locatário, desde que seja feito com o consentimento prévio. Vale lembrar que este é um documento de modalidade municipal, sendo portanto a prefeitura responsável por realizar a cobrança dos valores.
✓ Pague o IPTU de maneira fácil:
O órgão também é responsável por determinar as formas de pagamento e garantir a disponibilidade do pagamento à vista e parcelado. Os pagamentos integrais recebem um desconto como incentivo. Os parcelamentos geralmente podem ser feitos em até 10x, tudo depende das regras do município.
O tributo está previsto no artigo 156, inciso I, da Constituição Federal/1988, sendo de competência municipal. Por esse motivo, é a prefeitura que define o valor das alíquotas, assim como as possíveis isenções do IPTU.
Porém, alguns imóveis já são isentos, conforme definido em lei. São eles: Os imóveis pertencentes ao Poder Público, templos religiosos, escolas e instituições de assistência social sem fins lucrativos. Outros tipos de isenção são definidos pelas prefeituras.
Por exemplo, em São Paulo, de acordo com a Lei nº. 11.614/94, aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia de até três salários mínimos têm isenção do tributo.
Porém, esses não devem possuir outro imóvel no município e devem residir no imóvel que será isento. Além disso, o imóvel não pode fazer parte do patrimônio dos solicitantes.
Fonte: FDR
Veja a seguir mais informações sobre o pagamento do IPTU.
Como é cobrado o IPTU proporcional ao inquilino?
Como mencionado acima, o valor do IPTU pode ser pago de forma integral ou parcelado. Contudo, há também a possibilidade de pagar o valor proporcional. Neste caso, o inquilino paga pelo tempo que ficou no imóvel.
O cálculo é feito de forma simples. Para ter um valor totalitário sobre o imposto basta dividir o valor do IPTU por 12 meses. Este é o valor mensal do tributo. Caso o locatário tenha ficado por 2 meses, basta multiplicar o valor por 2.
Se o locatário ficar por dias, basta pegar o valor mensal e dividir pelos dias. Contudo, é possível que nestes casos, o locador não faça a cobrança.
Por fim, para mais detalhes sobre o assunto, continue acompanhando o nosso portal.